Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Suplementar na importância de R$1.239.660,00 para reforço das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Adotar e suprir a rede Pública Municipal de Ensino, de livros publicados por autores macaenses ou radicados comprovadamente em Macaé há mais de cinco anos, que versem sobre a história, cultura, política, personalidade, geografia, economia ou qualquer outros fatos diretamente relacionados ao nosso Município.
O poder Executivo deverá implementar o uso de sal fluoretado, na merenda escolar, de todos os alunos das Escolas Públicas Municipais ou Municipalizadas.
Fica o servidor Municipal responsável por pessoa, portadora de necessidades especiais, decorrentes de deficiência física ou mental redução de 50% de sua carga horária de trabalho.
Fica obrigatório o uso de jaleco pelos balconistas e empregados do comércio de panificação e similares, envolvidos no atendimento ao público e na fabricação de pão e demais produtos alimentícios do gênero, quando da execeução dos serviços.
Fica instituído o programa de aopio ao esporte e a cultura, com o objetivo de organizar recursos para o desenvolvimento do esporte amador profissional e da cultura.
Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município relativas ao exercício financeiro de 1995, compreendendo.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri o Crédito Especial na importância de R$25.000,00 destinada ao pagamento de desapropriação do lote terreno situado à Rua Dr.Francisco Portela, nesta cidade e nos termos do Decreto nº04/92, de 17.01.92
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri o Crédito Especial na importância de R$25.500,00, destinado ao pagamento de despesa com participação dos Srs. Vereadores no 32º Encontro Nacional de Vereadores a ser realizado na cidade de Natal - Rio Grande do Norte, no período de 15 a 19 de agosto de 1994.
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