Fica concedido um abono salarial no mês de abril do corrente ano, no valor de CR$ 3.000,00 a todos os servidores da Câmara Municipal de Macaé, ativos e inativos, pensionistas e servidores com funções comissionadas ou gratificadas.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um abono salarial no mês de abril do corrente ano, no valor de CR$3.000,00 a todos os servidores publicos municipais ativos e inativos, pensionistas e servidores com funções comissionadas ou gratificadas.
Fica revogada a Lei nº 888/84, de 11 de setembro de 1984, que dispõe sobre a aprovação de Projetos Arquitetônicis para construção de agências bancárias, desde que nos mesmos seja reservado um espaço para fins culturais.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber, até o dia 30 de abril de 1991, a 1º cota ou cota única com desconto do IPTU, tomando por base o valor de URM que vigorou no mês de janeiro de 1991.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber até o dia 30 de abril/91, a cota única da Taxa de Funcionamento e Localização, relativa ao exercício de 1991.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber até o dia 30 de abril/91, a 1º cota ou a cota única, com desconto do ISSQN, de autônomo, relativo ao exercício de 1991, tomando por base o valor de URM que vigorou no mês de fevereiro/91.
Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau uma unidade escolar, situada à Rua Dr. Télio Barreto, 994, no 1º distrito de Macaé, Estado do Rio Janeiro.
Dispõe sobre o PAGAMENTO INDENIZATÓRIO de gratificação de Produtividade dos Agentes Fiscais, de Rendas, de Posturas Municipais, de Obras, de Transportes Urbanos, e dá outras providências.
Os ocupantes da Carreira de Fiscal de Transportes Urbanos terão exercícios na Divisão de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
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