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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 7968 registros
  • Fica criado um Complexo Médico nas dependências das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos.

  • A praça situada na Rua Prefeito Eduardo Serrano, no Parque Valentina Miranda, no 1º distrito de Macaé, passa a denominar-se "IVANDRO LÚCIO DE AMARAL DRUMOND".

  • Fica criado o PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E TURÍSTICA DE MACAÉ, situada na localidade de São José do Barreto, no 2º distrito de Macaé.

  • Fica criada uma unidade ambulatorial anexa à Escola Municipal, situada na Rua F, s/n no Loteamento Parque Atlântico, na localidade de São José do Barreto, no 2º distrito de Macaé, Estado do Rio de janeiro.

  • A praça situada na Avenida Duque de Caxias, esquina com a Rua Prefeito Antonio Curvello Benjamin, no Bairro Visconde de Araujo, no 1º distrito de Macaé, passa a denominar-se CARLOS ALBERTO DE SOUZA.

  • Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar, situada da Rua F, s/n, no Loteamento Parque Atlântico, na localizada de São José do Barreto, no 2º distrito de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

  • Fica transnformado em Escola Municipal o Jardim de Infância IVETE SANTANA DRUMOND DE AGUIAR, situado em Glicério, 7º distrito de Macaé, criado pela Lei nº 790/82, de 28.06.82 mantida a sua denominação.

  • Passa a denominar-se AGOSTINHO NOCCHI a Praça existente em Glicério - 7º Distrito de Macaé.

  • Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO MACAENSE DE APOIO AOS CEGOS - AMAC.

  • Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o KART CLUB DE MACAÉ.

  • Passa a denominar-se JULITA BARCELOS DE OLIVEIRA a atual Rua Barão de Cotegipe, localizada no centro da cidade.

  • Fica o Município de Macaé, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, com o Centro Educacional de Niterói, unidade de ensino da Fundação Brasileira de Educação, representado por sua Diretora Geral, um Convênio para implatação do "Projeto Crescer".

  • Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, em toda placa explicativa e de propaganda das obras municipais.

  • Fica o Município de Macaé, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, com o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, respresentado por sua Secretária de Estado de Educação, um Convênio visando a transferência pelo Estado ao Município.

  • Cria o plano diretor de desenvolvimento econômico, social, territorial e urbano do Município de Macaé.

  • Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ autorizada a celebrar, com o UNIÃO NACIONAL FUTEBOL CLUBE, um Convênio objetivando o desenvolvimento do esporte, nas suas várias categorias, conforme instrumento que fica fazendo parte integrante desta Lei.

  • Passa a denominar-se BENEDITO FERNANDES COUTINHO a atual Rua N, localizada no Loteamento dos Servidores Municipais - Barra de Macaé.

  • Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS RODAGEM E MORRINHOS, localizada no 3º Distrito de Macaé - Carapebus.

  • Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta, nos termos do Inc. I, do art. 26, da Lei Orgânica do Município - Lei nº001/90.

  • Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a colocar nas placas de propaganda das obras municipais, o valor gasto para a execução das mesmas.

  • Fica autorizado o Poder Executivo a processar o pagamento dos funcionários municipais em qualquer estabecimento bancário situado no Município.

  • Passa a denominar-se ANTÔNIO PEREIRA GUIMARÃES, a Praça em construção no bairro de Duas Barra no 7º Distrito de Macaé - Glicério.

  • Passa a denominar-se ROBERTA MARIA QUINTANILHA, a antiga estrada de Duas Barras, localizada no 7º Distrito de Macaé - Glicério.

  • Passa a denominar-se Professor ÉLCIA BARRETO SOARES, a atual Escola Municipal do Campo do Oeste.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reduzir de 5% para 4% a alíquota do ISS.

  • Passa a denominar-se ALCIDES SOARES DIAS, a atual Rua I, no Loteamento Campo Grande.

  • Ficam estendidos os efeitos da Lei nº 1.276/91 aos meses de maio, junto, julho e agosto do corrente ano, nos termos dos incisos II e III do Art. 9º da Lei Federal n° 8.178/91.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada e celebrar com a Universidade Federal Fluminense - UFF.

  • Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o "Olímpico Associação Futebol Escola - O.A.F.E.

  • Passa a denominar-se EVALDO COSTA, a Avenida B localizada no Loteamento Sol Y Mar.

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