A praça situada na Rua Prefeito Eduardo Serrano, no Parque Valentina Miranda, no 1º distrito de Macaé, passa a denominar-se "IVANDRO LÚCIO DE AMARAL DRUMOND".
Fica criado o PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E TURÍSTICA DE MACAÉ, situada na localidade de São José do Barreto, no 2º distrito de Macaé.
Fica criada uma unidade ambulatorial anexa à Escola Municipal, situada na Rua F, s/n no Loteamento Parque Atlântico, na localidade de São José do Barreto, no 2º distrito de Macaé, Estado do Rio de janeiro.
A praça situada na Avenida Duque de Caxias, esquina com a Rua Prefeito Antonio Curvello Benjamin, no Bairro Visconde de Araujo, no 1º distrito de Macaé, passa a denominar-se CARLOS ALBERTO DE SOUZA.
Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar, situada da Rua F, s/n, no Loteamento Parque Atlântico, na localizada de São José do Barreto, no 2º distrito de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Fica transnformado em Escola Municipal o Jardim de Infância IVETE SANTANA DRUMOND DE AGUIAR, situado em Glicério, 7º distrito de Macaé, criado pela Lei nº 790/82, de 28.06.82 mantida a sua denominação.
Fica o Município de Macaé, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, com o Centro Educacional de Niterói, unidade de ensino da Fundação Brasileira de Educação, representado por sua Diretora Geral, um Convênio para implatação do "Projeto Crescer".
Fica o Município de Macaé, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, com o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, respresentado por sua Secretária de Estado de Educação, um Convênio visando a transferência pelo Estado ao Município.
Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ autorizada a celebrar, com o UNIÃO NACIONAL FUTEBOL CLUBE, um Convênio objetivando o desenvolvimento do esporte, nas suas várias categorias, conforme instrumento que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS RODAGEM E MORRINHOS, localizada no 3º Distrito de Macaé - Carapebus.
Ficam estendidos os efeitos da Lei nº 1.276/91 aos meses de maio, junto, julho e agosto do corrente ano, nos termos dos incisos II e III do Art. 9º da Lei Federal n° 8.178/91.
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