Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 3.002.362,53, para reforço de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
O poder Executivo, para efeito de entrada em circulação de novos ônibus, exigirá adapatação para acesso das pessoas portadoras de deficiência física e motora.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Suplementar na importância de R$2.817.902,00 para reforço das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Suplementar na importância de R$1.239.660,00 para reforço das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município relativas ao exercício financeiro de 1995, compreendendo.
Fica instituído o programa de aopio ao esporte e a cultura, com o objetivo de organizar recursos para o desenvolvimento do esporte amador profissional e da cultura.
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