Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a TELERJ - Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A, com sede à Avenida Presidente Vargas, 2560, Rio de Janeiro, um convênio de Cessão de Uso com imposição de encargos, de imóvel municipal, por prazo indeterminado, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 3.002.362,53, para reforço de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
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