Fica a Prefeitura Municipal de Macaé, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo autorizada e legalizar, as edificações já existentes, em discordância com o que estabelece as Legislações pertinentes em vigor.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 451.801,09, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Não será permitida a construção, instalação ou funcionamento de novos tempplos de qualquer credo religioso, a uma distância mínima de 200 metros de outro já estabelecido ou em fase de construção.
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes legais, e, de acordo com o § 7º do Art.76 da Lei Orgâncica do Município e também, o § 1º do Art.104 da Resolução nº 1645/92, de 03 de setembro de 1992, Decreta e Eu Promulgo a seguinte:
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