Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CR$ 1.000.000.000,00 nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CRS 600.000.000,00 nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em favor do Município, lote nº 27 do "Loteamento da área entre o dique estrada e o Rio Macaé."
Cria por transformação, seu aumento de despesa, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Macaé, os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Fica modificada a tabela anexa à Lei nº 1012/86, referida em ser art.83, a fim de alterar seus valores, tornando-os mais condizentes à realidade atual.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a cessão de uso ao GRUPO AMANHECER, da Terceira idade, sociedade civil de âmbito municipal, com a finalidade de promover a integrar as pessoas idosas, sem distinção, com sede e foro na cidade de Macaé.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a perpetuação,independente do pagamento do respectivo preço público, da sepultura 03, na Quadra D, no Cemitério do Santíssimo, no 1º distrito de Macaé.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a cessão de uso ao LIONS CLUBE MACAÉ CAVALEIROS de um lote de terreno localizado na Rua Projetada I do Loteamento "LEDA".
Fica criada, na rede municipal de ensino, uma unidade escolar da 1º e 2º graus, situada à Rua Justiniano Vieira, na Barr, 2º distrito de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Fica criado em espaço cultural, neste Município, com a denominação CENTRO MACAÉ DE CULTURA, com sede definitiva e instalações no prédio da Avenida Barbosa nº 780.
Fica criada uma unidade de Jardim de Infância para funcionar na Avenida Amaral Peixto, s/n no Bairro Miramar, na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
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