Denomina Reverendo Samuel Brust o prolongamento da Rua Prefeito Miranda Sobrinho, compreendido entre a Av. Duque de Caxias e a Rua Coronel José de Lima, no Bairro Visconde de Araújo.
Os responsáveis pelos parcelamentos efetuados sem aprovação da Prefeitura Municipal terão prazo para submeter os respectivos projetos à Prefeitura Municipal, sob pena de interdição e demolição judicial das obras executadas.
Concede a CEHAB-RJ ( Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro ), a isenção de recolhimento da Taxa para Execução de Obras, referente à aprovação do Projeto e Licença para construção de unidades Habitacionais – Parque Aeroporto.
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