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Estima a receita e fixa a despesa do munícipio para o exercício financeiro de 1991.

Passa a denominar-se JESUÍTA MANOEL DA SILVA a atual rua Z-3, localizada no Loteamento Jardim Pinheiro.

Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ BARRETO;

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 207.701.483,53.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CR$734.961,86.

Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o GLICÉRIO FUTEBOL CLUBE, na localidade de Glicério, 7º distrito de Macaé.

Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO SANA.

Fica vedada a concessão pelo Poder Executivo Municipal de reajuste das tarifas das linhas de ônibus municipais.

Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a custear o aluguel de um imóvel nas localidades do Rio de Janeiro, Niterói e Campos;

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 131.934.064,61.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um ponto de táxi para atender aos moradores dos Bairros da Glória e Cavaleiros.

Passa a denominar-se Rua JESUÍTA INÁCIO LEÃO a atual Rua Z-4 no loteamento Jardim Pinheiro.

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na Importância de CR$ 135.864.000,00.

Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS MUNICIPAIS.

Passa a denominar-se VILA JOÃO AGUIAR a atual Vila existente na Rua Conde de Araruama, entre os nºs 656 e 776.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber o valor de multas, correção monetária e juros de mora, para com a Fazenda Pública Municipal, com redução de 50%, desde que pago de uma só vez, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 1990.

Fica o MUNICÍPIO DE MACAÉ, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, como ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado por sua Secretária de Estado de Educação, um Convênio de Assistência Financeira, nos termos do instrumento que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar.

Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar, situada à Rua 95, nº 139, no Conjunto Habitacional Parque Aeroporto, no 11º distrito de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Considerado o disposto do artigo 67, § 2°, no seu inciso I, da Lei Orgânica do Município, fica autorizada a Câmara Municipal, por ato de sua Mesa Diretora, a custear as despesas médico-hospitalares, nos de doenças graves, de caráter urgente e que requeiram tratamento especializado.

Fica concedido um abono salarial, no mês de setembro de 1990, a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, no valor de CR$ 3.000,000.

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$88.837.000,00,

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir os recursos provenientes dos "Royalties".

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 7.000.000,00.

O Parágrafo 6º, do artigo 221, acrescido à Lei nº 665/78, pelo artigo 14, da Lei nº 1.218, de 27 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação.

Fica considerada de Utilidade Pública e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO FRONTEIRA-BARRA DE MACAÉ.

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 95.761.000,00.

Passa a denominar-se ESPAÇO CULTURAL VOVÓ SILVANA o espaço existente em Glicério - 7º Distrito de Maca´é.

Passa a denominar-se NELSON CARVALHAES a tual Avenida Mirante da Lagoa.

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 133.620.000,00.

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