Autoriza a mandar fixar no prazo de 30 (trinta) dias, as placas nominativas de ruas do Município, aprovadas pela Câmara Municipal, em suas localidades e dá outras providências.
Cria na estrutura básica da Prefeitura, a que se refere o art. 7°, IV (Órgãos Regionais, da Lei nº 646/1978, de 1°.06.1978, mais duas Regiões Administrativas.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Loja Maçônica Gonçalves Ledo, n° 49, um convênio de cessão de uso com imposição de encargo de imóvel municipal:
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