Os vencimentos, salários, proventos, pensões e funções gratificadas dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas serão reajustados no mesmo percentual e na mesma época em que o Governo Federal decretar novo salário mínimo.
Referenda o convênio entre a Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL e Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – CEASA/RJ e a Prefeitura Municipal de Macaé
Cria na estrutura básica da Prefeitura, referente ao art. 7° III – Órgãos de Apoio Administrativo, Financeiro e Técnico, da Lei n° 646/1978, de 1° de julho de 1978, a Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento.
Atribui mensalmente em função das tarefas desempenhadas, um prêmio de produtividade, em pontos, aos Fiscais servidores e Fiscais de Obras e Posturas, que atribui para maior eficácia ou incremento das atividades inerentes ao serviço de fiscalização e arrecadação.
Isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano os Imóveis de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, situados no Distrito Industrial de Macaé.
Atribui uma gratificação mensal correspondente ao Símbolo CAI I, ao servidor em exercício ou que venha a ser designado para exercer a função de Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA.
A construção de Conjuntos Habitacionais no Município de Macaé obedecerá às normas estabelecidas na Lei n° 677/1979 (Parcelamento e Uso do Solo do Município de Macaé).
Modifica o parágrafo único acrescido pela Lei n° 750/1981 de 01.10.1985 ao art. 14 da Lei n° 676 de 16.05.1979 – Zoneamento do Uso do Solo do Município de Macaé
Concede o prêmio de Produtividade ao Servidor designado a exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Fazenda, tomando por base o limite máximo de pontos.
Considera como Área de Uso de Serviços Gerais, para instalação de Oficinas Mecânicas e Metalúrgicas de Apoio ao Parque de Tubos da Petrobrás, o trecho entre o km 162.8 e o km 164.5 da Rodovia Amaral Peixoto-RJ 106.
A remuneração dos cargos de Secretario Municipal, Chefe de Gabinete, Assessores-Chefes e Procurador Geral, nela compreendidas a retribuição básica e a representação, corresponderá a 20% (vinte por cento) da fixada para o Prefeito Municipal.
Referenda o Convênio de Prestação de Serviços de 29.12.1982 entre a Secretaria Especial Sudeste e a Prefeitura Municipal Macaé, com interveniência da Associação dos Produtores Agropecuários do Sétimo Distrito do Município de Macaé (APROAPEM).
Atribui uma gratificação mensal correspondente ao símbolo CAI I, ao servidor em exercício ou a ser designado para a função de Secretário da 12ª Delegacia do Serviço Militar.
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