Cria na estrutura básica da Prefeitura, a que se refere o art. 7°, IV (Órgãos Regionais, da Lei nº 646/1978, de 1°.06.1978, mais duas Regiões Administrativas.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Loja Maçônica Gonçalves Ledo, n° 49, um convênio de cessão de uso com imposição de encargo de imóvel municipal:
Autoriza o Executivo a adquirir através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, jornais editados no Município para serem distribuídos nas escolas Municipais, para serem distribuidos nas escolas municipais com o objetivo de serem aproveitados em pesquisas e colecionados por cada estabelecimento escolar.
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