Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes legais, e, de acordo com o § 7º do Art.76 da Lei Orgâncica do Município e também, o § 1º do Art.104 da Resolução nº 1645/92, de 03 de setembro de 1992, Decreta e Eu Promulgo a seguinte:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de R$ 3.828,41 nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder incentivo fiscal às firmas estabelecidas no Município que possuam creches para os filhos de seus funcionários.
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