Fica a Prefeitura Municipal de Macaé, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo autorizada e legalizar, as edificações já existentes, em discordância com o que estabelece as Legislações pertinentes em vigor.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 451.801,09, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Não será permitida a construção, instalação ou funcionamento de novos tempplos de qualquer credo religioso, a uma distância mínima de 200 metros de outro já estabelecido ou em fase de construção.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Macaé utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.