eSic - Perguntas frequentes FAQ

COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE, É UM SERVIÇO PRESTADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ COM O OBJETIVO DE GARANTIR O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA INSTITUIÇÃO, DE FORMA TRANSPARENTE.

EM ÂMBITO FEDERAL, O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) É REGULADO POR MEIO DA NA LAI - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL 12.527/2011). NA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, A REGULAMENTAÇÃO FOI FEITA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº1.965/2016.

A OUVIDORIA DO LEGISLATIVO ESTÁ FOCADA EM RECEBER ELOGIOS, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES E SOLICITAÇÕES DOS CIDADÃOS. ELA FAZ A MEDIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ COM A SOCIEDADE, POIS ANALISA AS DEMANDAS RECEBIDAS E BUSCA SOLUÇÕES, TENDO EM VISTA O APRIMORAMENTO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.

QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO EM INFORMAÇÕES SOBRE O PODER LEGISLATIVO DE MACAÉ. O PEDIDO DEVE CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E A ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO DESEJADA. NÃO É NECESSÁRIO, NO ENTANTO, INFORMAR A MOTIVAÇÃO DO PEDIDO.

NÃO NECESSARIAMENTE. AS INFORMAÇÕES SOBRE A ROTINA DOS TRABALHOS DA CÂMARA MUNICIPAL SÃO PUBLICADAS DIARIAMENTE EM NOSSO SITE E É POSSÍVEL UTILIZAR O CAMPO DE BUSCA PARA LOCALIZAR ASSUNTOS DESEJADOS. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ADMINISTRATIVAS PODEM SER CONSULTADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, QUE É ATUALIZADO CONSTANTEMENTE. JÁ A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL É ACESSÍVEL POR MEIO DO SISTEMA DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS (SAPL) DA CMM.

NÃO. A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO VEDA QUAISQUER EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVERÁ CONTER:

- NOME DO REQUERENTE

- NÚMERO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO

- ESPECIFICAÇÃO, DE FORMA CLARA E PRECISA, DA INFORMAÇÃO REQUERIDA E

- ENDEREÇO FÍSICO OU ELETRÔNICO (E-MAIL) DO REQUERENTE, PARA RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA.

NÃO. O SERVIÇO DE BUSCA E FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO É GRATUITO, SALVO NAS HIPÓTESES DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS, GRAVAÇÕES DE MÍDIAS E ENVIOS POSTAIS, SITUAÇÕES EM QUE SERÁ COBRADO EXCLUSIVAMENTE O VALOR NECESSÁRIO AO RESSARCIMENTO DO CUSTO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS UTILIZADOS.

CASO SEJA POSSÍVEL, A INFORMAÇÃO DEVE SER FORNECIDA DE IMEDIATO. NÃO HAVENDO ESSA DISPONIBILIDADE, A RESPOSTA DEVE SER ENVIADA EM ATÉ 20 DIAS CONTADOS DO PROTOCOLO. O PRAZO PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS 10 DIAS, MEDIANTE JUSTIFICATIVA EXPRESSA, E O REQUERENTE DEVE SER INFORMADO DA PRORROGAÇÃO.

EM CASO DE NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO, OU ÀS RAZÕES DA NEGATIVA DO ACESSO, O INTERESSADO PODE INTERPOR RECURSO CONTRA A DECISÃO NO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA. O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À COMISSÃO DE JULGAMENTO RECURSAL, QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR AO MENOR PRAZO POSSÍVEL. A NEGATIVA, CONTUDO, DEVERÁ SER FUNDAMENTADA, SENDO DIREITO DO REQUERENTE OBTER INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE NEGATIVA DE ACESSO, POR CERTIDÃO OU CÓPIA.

NÃO PODERÁ SER NEGADO ACESSO A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA À TUTELA JURISDICIONAL OU ADMINISTRATIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS; NEM QUE VERSE SOBRE CONDUTAS QUE IMPLIQUEM VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PRATICADA POR AGENTES PÚBLICOS OU A MANDO DE AUTORIDADES PÚBLICAS.

Informações do SIC

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Horário do SIC

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Última solicitação: 14/12/2024

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