eSic - Regulamentação da LAI

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Regulamentação da lai

Perguntas frequentes FAQ

COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE, É UM SERVIÇO PRESTADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ COM O OBJETIVO DE GARANTIR O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA INSTITUIÇÃO, DE FORMA TRANSPARENTE.

EM ÂMBITO FEDERAL, O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) É REGULADO POR MEIO DA NA LAI - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL 12.527/2011). NA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, A REGULAMENTAÇÃO FOI FEITA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº1.965/2016.

A OUVIDORIA DO LEGISLATIVO ESTÁ FOCADA EM RECEBER ELOGIOS, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES E SOLICITAÇÕES DOS CIDADÃOS. ELA FAZ A MEDIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ COM A SOCIEDADE, POIS ANALISA AS DEMANDAS RECEBIDAS E BUSCA SOLUÇÕES, TENDO EM VISTA O APRIMORAMENTO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.

QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO EM INFORMAÇÕES SOBRE O PODER LEGISLATIVO DE MACAÉ. O PEDIDO DEVE CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E A ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO DESEJADA. NÃO É NECESSÁRIO, NO ENTANTO, INFORMAR A MOTIVAÇÃO DO PEDIDO.

NÃO NECESSARIAMENTE. AS INFORMAÇÕES SOBRE A ROTINA DOS TRABALHOS DA CÂMARA MUNICIPAL SÃO PUBLICADAS DIARIAMENTE EM NOSSO SITE E É POSSÍVEL UTILIZAR O CAMPO DE BUSCA PARA LOCALIZAR ASSUNTOS DESEJADOS. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ADMINISTRATIVAS PODEM SER CONSULTADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, QUE É ATUALIZADO CONSTANTEMENTE. JÁ A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL É ACESSÍVEL POR MEIO DO SISTEMA DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS (SAPL) DA CMM.

NÃO. A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO VEDA QUAISQUER EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVERÁ CONTER:
- NOME DO REQUERENTE
- NÚMERO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO
- ESPECIFICAÇÃO, DE FORMA CLARA E PRECISA, DA INFORMAÇÃO REQUERIDA E
- ENDEREÇO FÍSICO OU ELETRÔNICO (E-MAIL) DO REQUERENTE, PARA RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA.

NÃO. O SERVIÇO DE BUSCA E FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO É GRATUITO, SALVO NAS HIPÓTESES DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS, GRAVAÇÕES DE MÍDIAS E ENVIOS POSTAIS, SITUAÇÕES EM QUE SERÁ COBRADO EXCLUSIVAMENTE O VALOR NECESSÁRIO AO RESSARCIMENTO DO CUSTO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS UTILIZADOS.

CASO SEJA POSSÍVEL, A INFORMAÇÃO DEVE SER FORNECIDA DE IMEDIATO. NÃO HAVENDO ESSA DISPONIBILIDADE, A RESPOSTA DEVE SER ENVIADA EM ATÉ 20 DIAS CONTADOS DO PROTOCOLO. O PRAZO PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS 10 DIAS, MEDIANTE JUSTIFICATIVA EXPRESSA, E O REQUERENTE DEVE SER INFORMADO DA PRORROGAÇÃO.

EM CASO DE NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO, OU ÀS RAZÕES DA NEGATIVA DO ACESSO, O INTERESSADO PODE INTERPOR RECURSO CONTRA A DECISÃO NO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA. O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À COMISSÃO DE JULGAMENTO RECURSAL, QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR AO MENOR PRAZO POSSÍVEL. A NEGATIVA, CONTUDO, DEVERÁ SER FUNDAMENTADA, SENDO DIREITO DO REQUERENTE OBTER INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE NEGATIVA DE ACESSO, POR CERTIDÃO OU CÓPIA.

NÃO PODERÁ SER NEGADO ACESSO A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA À TUTELA JURISDICIONAL OU ADMINISTRATIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS; NEM QUE VERSE SOBRE CONDUTAS QUE IMPLIQUEM VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PRATICADA POR AGENTES PÚBLICOS OU A MANDO DE AUTORIDADES PÚBLICAS.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Informações do SIC

Acessar o SIC Institucional do SIC Perguntas frequentes FAQ - LAI Relatórios estatísticos do SIC Relatório de solicitações do SIC Solicitações com grau de sigílo Sol. não classificadas como sigílo Gráficos e estatísticas do SIC Prazos de respostas do SIC Lai Acesso a informação

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DÉBORA PEREIRA CARNEIRO AMORIM

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Última solicitação: 06/11/2024

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