Neste período, em observância ao art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 2013/2022, ocorre o recesso dos trabalhos legislativos.
Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a votação nominal.
A Câmara Municipal de Macaé declara para os devidos fins, em obediência aos preceitos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que não possui cota para atividade parlamentar/verba indenizatória.
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