A Câmara Municipal de Macaé declara para os devidos fins, em obediência aos preceitos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que não possui cota para atividade parlamentar/verba indenizatória.
NESTE PERÍODO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 61 DO REGIMENTO INTERNO (CONFORME REDAÇÃO DADA PELO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 2013/2022, OCORRE O RECESSO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS.
NESTE PERÍODO, DE ACORDO COM O ART. 61 DO REGIMENTO INTERNO (CONFORME REDAÇÃO DADA PELO ART. 4 DA RESOLUÇÃO N. 2013/2022) OCORRE O RECESSO LEGISLATIVO E POR ESSA RAZÃO NÃO É DISPONIBILIZADO A VOTAÇÃO NOMINAL.
A Câmara Municipal de Macaé declara para os devidos fins, em obediência aos preceitos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que não possui cota para atividade parlamentar/verba indenizatória.
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