Promove o reordenamento territorial do Município, alterando a Divisão Administrativa, setorizando seu território, delineando as Zonas Industriais e dá outras providências.
Fica proibida a instalação de novos estabelecimentos farmacêuticos (farmácias, drogarias ou similares) em um raio de 300 (trezentos) metros de outro já existente.
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