Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a considerar como veículo de transporte de passageiros para servir como Táxi, os carros de duas portas destinados a este fim,com seus cadastros legalizados.
Autoriza a celebrar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, visando a prestação de Assistência Técnica para implantação de projeto de modernização administrativa.
Autoriza o Convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro – Emater – Rio, visando executar através dos métodos de extensão rural amplo programa de promoção da Juventude rural do Município.
Autoriza a promover a venda, por licitação pública, da Pá Mecânica, marca Case, motor n° 357311609, considerada anti-econômica e desgatada para os serviços da municipalidade.
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