Informações institucionais

Endereço: Avenida Antônio Abreu, 1805 - Horto - CEP: 27947570 - Macaé/RJ
Horário: De Segunda-Feira à Sexta-Feira das 09h às 17h
Telefone: (22) 2796-7800
E-mail: comunicacao@cmmacae.rj.gov.br
Plenário: Nacif Salim Selem
Quantidade de vereadores: 17
Quantidade de habitantes: 246.391

Setores vinculados

  • Prestar assessoramento jurídico no exercício das funções legislativas à Mesa e às Comissões, pautando-se pelo caráter técnico-legislativo em suas manifestações. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: assessorialegislativa@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas do acervo bibliográfico da Câmara Municipal. [...]

Telefone: (22) 2772-4885(22) 27724-268

Email: coord.biblioteca@cmmacae.rj.gov.br

  • Preservar a memória da instituição e do Legislativo, promover culturas nacionais e regionais, incentivar a produção artística contemporânea e promover capacitação. É constituído pela Escola do Legislativo, Biblioteca do Legislativo e Museu do Legislativo. [...]

Telefone: (22) 2772-4885(22) 27724-268

Email: centroculturaldolegislativo@cmmacae.rj.gov.br

  • Receber, analisar e julgar propostas provenientes de licitação, elaborar relatório e emitir parecer conclusivo quanto à proposta mais vantajosa à Câmara, submetendo à autoridade administrativa competente. Também realiza licitações, aplica sanções, emite convocações, examina h [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: licitacao@cmmacae.rj.gov.br

  • Coordenar, supervisionar, orientar, recomendar, examinar e controlar administrativamente, contábil, financeiro, orçamentário e patrimonialmente o Poder Legislativo, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, compatibilidade com a Lei Orçamentária, LDO e Plano Pl [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: controle_interno@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar e gerir a política de gestão documental, guarda e organização dos documentos da Câmara. Compete estabelecer diretrizes de preservação, guardar acervo documental, emitir certidões e informações, desenvolver ferramentas de automação, atuar em cooperação técnica, atend [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: arquivo@cmmacae.rj.gov.br

  • Supervisionar, assessorar, coordenar e executar solenidades e eventos da Câmara. Compete assessorar sessões solenes, recepções e eventos, elaborar programação, emitir convites, recepcionar convidados, promover divulgação de visitas, organizar sessões solenes e audiências pública [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: cerimonial@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar, executar e coordenar atividades de gerenciamento de estoque, distribuição de materiais de consumo e permanentes. Compete orientar processos de instrução normativa, controlar sistema informatizado, organizar almoxarifado, acompanhar estoque, cadastrar materiais, controlar entr [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: almoxarifado@cmmacae.rj.gov.br

  • Estabelecer o relacionamento institucional do Legislativo com veículos de comunicação em massa, conforme parâmetros políticos definidos pela Presidência. Compete atender imprensa, promover divulgação de atos, apoiar vereadores em sessões e eventos, atender imprensa, atuar como por [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: comunicacao@cmmacae.rj.gov.br

  • Fazer análise de preços de mercado, estimar impacto orçamentário para processos licitatórios e lavrar termos aditivos aos contratos administrativos vigentes. Compete levantar preços de materiais e serviços, discutir padronização, analisar realinhamento de preços e executar ativid [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: cotacaoes@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar, supervisionar, coordenar e controlar atividades de segurança institucional da Câmara, bem como zelar pela vigilância dos prédios e pela segurança de vereadores e servidores. Compete relacionar-se com órgãos policiais, elaborar instruções, controlar entrada e saída de ve [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: seguranca@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades de infraestrutura tecnológica da Câmara. Compete supervisionar contratos e processos de tecnologia, bancos de dados, redes, segurança da informação, qualidade de produtos e serviços, suporte ao usuário, projetos de tecnolo [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: informatica@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar, executar e coordenar as atividades de transporte da Câmara. Compete propor normas, organizar transporte, conservar veículos, acompanhar renovação de frota, programar distribuição e uso dos veículos, supervisionar manutenção, abastecimento, lavagem, documentação, vistor [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: transportes@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pelo desenvolvimento e pleno exercício da função legislativa, bem como pelo planejamento, supervisão e acompanhamento das atividades ligadas ao processo legislativo. Compete prover apoio à Mesa Diretora, manter intercâmbio com outros órgãos legislativos, planejar ativi [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: secretaria@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pela supervisão, coordenação financeira e execução orçamentária e contábil da Câmara. Compete orientar atividades contábeis, acompanhar projetos e convênios, elaborar balanços e relatórios, fiscalizar entidades que recebam contribuições, supervisionar contas, co [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: contabilidade@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pela formalização e execução de licitações e publicações de editais, supervisão dos contratos administrativos, execução, acompanhamento de prazos e formalização de termos aditivos. Compete chefiar planejamento licitatório, fiscalizar cronograma, aplicar legislaç [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: diretorialicitacoesecontratos@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pela administração, gestão e supervisão patrimonial da Câmara. Compete programar, coordenar e controlar administração do patrimônio, recolher mobiliário, zelar pela manutenção e segurança dos bens, classificar e numerar bens permanentes, manter inventário, confecc [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: patrimonio@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pela supervisão, coordenação e planejamento dos serviços de pessoal da Câmara. Compete coordenar recrutamento e seleção, concursos, editais, capacitação, folha, lotação, férias, contratos, direitos e deveres dos servidores, certidões, licenças, aposentadorias, fo [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: rh@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar, coordenar e executar serviços de limpeza, conservação e atendimento às sessões legislativas da Câmara. Compete supervisionar limpeza, controlar estoque de materiais de serviços gerais, executar atividades correlatas, coordenar limpeza e conservação das instalações e su [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: servicosgerais@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar, executar e coordenar atividades de guarda, desembolso, pagamento e movimentação financeira dos numerários da Câmara. Compete receber valores, efetuar pagamentos, guardar valores, controlar caixa, registrar títulos, preparar cheques, movimentar contas bancárias, preparar rel [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: financas@cmmacae.rj.gov.br

  • Realizar a integração administrativa da Câmara, com apoio dos órgãos da estrutura geral. Compete dirigir, controlar, planejar, coordenar, orientar e controlar atividades administrativas relacionadas à economia interna da Câmara. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: diretoria_geral@cmmacae.rj.gov.br

  • Auxiliar o Pregoeiro na tomada de decisões, dar suporte no desempenho de suas atividades, auxiliar na preparação do processo licitatório e desempenhar atividades correlatas designadas pelo Pregoeiro. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: licitacao@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pelo suporte técnico-administrativo, legislativo, doutrinário e político das atividades do Poder Legislativo, pela capacitação e pelo desenvolvimento continuado de servidores da Câmara e dos cidadãos. [...]

Telefone: (22) 2772-4268(22) 27724-885

Email: diretoria.escola@cmmacae.rj.gov.br

  • Entidade de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, destinada a assegurar a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: contabilidade-fundo@cmmacae.rj.gov.br

  • Órgão de assessoramento parlamentar destinado a conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara no exercício de suas funções, prerrogativas e responsabilidades. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: presidencia@cmmacae.rj.gov.br

  • Conceder suporte, supervisão, coordenação funcional e assessoramento ao Procurador Geral no desempenho de suas funções. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: juridico@cmmacae.rj.gov.br

  • Resgatar e preservar a história do Poder Legislativo Macaense, salvaguardando documentos e bens históricos que constituem o patrimônio cultural do Legislativo de Macaé. [...]

Telefone: (22) 2772-4268(22) 27724-885

Email: coord.museu@cmmacae.rj.gov.br

  • Órgão de interlocução entre a Câmara e a sociedade. Recebe solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e outros encaminhamentos relacionados à Câmara. Compete receber, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações, orientar cidadãos, fornecer informaçõe [...]

Telefone: (80) 0024-2772

Email: ouvidoria@cmmacae.rj.gov.br

  • Agente contratado responsável por receber, analisar e julgar propostas provenientes de procedimentos de seleção, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara, submetendo à autoridade administrativa competente. Compete dirigir equipe do pregão, conduzir sessão pública, [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: licitacao@cmmacae.rj.gov.br

  • Representação legal da Câmara Municipal nas relações internas e externas, competindo administrar o Poder Legislativo Municipal e a estrutura administrativa constante da lei. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: presidencia@cmmacae.rj.gov.br

  • Órgão autônomo com finalidade de fiscalizar, receber denúncias e adotar providências contra atos e condutas de violência e discriminação à mulher. Compete receber, examinar e encaminhar denúncias, fiscalizar programas municipais voltados à mulher, cooperar com organismos públic [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: procuradoriadamulher@cmmacae.rj.gov.br

  • Órgão diretor, permanente e responsável pelo assessoramento direto do Chefe do Poder Legislativo em assuntos jurídicos de interesse da Câmara. Compete representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, atuar em defesa de seus interesses, exercer consultoria jurídica, elaborar parec [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: juridico@cmmacae.rj.gov.br

  • Prestar assessoria em toda a produção documental da Câmara, revisando textos quanto aos aspectos morfológicos, sintáticos, estilísticos e semânticos. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: revisao@cmmacae.rj.gov.br

  • Analisar e controlar documentos e procedimentos relativos a pagamentos de contratos de obras, prestação de serviços e fornecimento, celebrados pela Câmara, realizando instrução documental necessária ao efetivo trâmite do pagamento nos setores competentes. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: fiscalizacao.pagamento@cmmacae.rj.gov.br

  • Receber, conferir, numerar, classificar, registrar, distribuir, dar encaminhamento e promover controle e registro da movimentação de documentos e processos. Também efetua juntada de documentos, mantém rotinas de recolhimento e distribuição e informa sobre o andamento dos processos. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: protocolo@cmmacae.rj.gov.br

  • Prestar assistência médica, fisioterápica e farmacológica de emergência a vereadores, servidores e estagiários, realizar inspeções e exames periciais quando necessário e expedir laudos e atestados. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: diretoria_geral@cmmacae.rj.gov.br

  • Proceder ao registro resumido dos pronunciamentos e debates ocorridos nas sessões plenárias e outros eventos relacionados às atividades legislativas da Câmara. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: taquigrafia@cmmacae.rj.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES NA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • INSTITUIR E DESIGNAR SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE VERIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MACAÉ A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DENOMINA A QUADRA LOCALIZADA NA PRAÇA ORLANDO SILVA PROENÇA: QUADRA DIEGO DE OLIVEIRA CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ, CANAIS QUE POSSAM FACILITAR DENUNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DA TERCEIRA IDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ O “DIA MUNICIPAL DO PEDAL AZUL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DENOMINA A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A AV. MARECHAL RONDONE RUA DOS RADIALISTAS, NO BAIRRO MIRAMAR: ORLANDO SILVA PROENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL NO. 5.467/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, COM VISTAS A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • NOMEAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS A COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DE AUXILIAR DE CRECHE E ESCOLA PARA MÃES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DO SERVIDOR JANETE FERNANDES CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ A FESTIVIDADE EM EXALTAÇÃO A SANTA CRUZ.

  • DESIGNAR SERVIDOR PARA COMISSÃO PROVISÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • EXONERAR SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • AUTORIZAR A CESSÃO DE SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MULHER SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EXONERAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DISPÕE SOBRE O DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DAS ALTERAÇÕES VENOLINFÁTICAS NAS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS A COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • ESTABELECE O PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ESTABELECE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO DA FÁBRICA DE FERTILIZANTES EM MACAÉ.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 346/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • NOMEAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • EXONERAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

Mais normativos

    Atribuições do gestor

    Compete ao Presidente Dirigir os Serviços da Câmara e os Trabalhos Legislativos, de Acordo com a Lei e as Normas Regimentais, Praticando Todos os Atos Que Expressa Ou, Implicitamente, Não Sejam de Competência de Outro Órgão da Câmara, em Especial:

    I - Exercer, em Substituição, a Chefia do Poder Executivo Municipal, nos Casos Previstos em Lei;

    Ii - Representar a Câmara, em Juízo Ou Fora Dele, Perante Qualquer Autoridade Ou Entidade Pública Ou Privada e em Solenidades, Ou Designar Representantes;

    Iii - Dar Posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-prefeito, após a Investidura dos Membros nos Respectivos Cargos Perante o Plenário;

    Iv - Enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o Dia Determinado por Lei, as Contas Referentes ao Exercício Anterior;

    V - Convocar Suplente de Vereador, nos Casos Previstos em Leis;

    Vi - Designar os Membros das Comissões, na Forma do Artigo 20 e Seus Parágrafos e do Artigo 57;

    Vii - Destituir Membros das Comissões, Exceto a de Representação, nas Hipóteses Previstas no Artigo 21;

    Viii - Nomear Relator "ad doc" Ou Membro de Comissão, nas Faltas Eventuais dos Titulares e Substitutos;

    Ix - Convocar Sessões Extraordinárias, nos Casos Previstos no Artigo 106;

    X - Organizar a Pauta dos Trabalhos Legislativos, Segundo as Prioridades Estabelecidas no § 1º do Artigo 72;

    Xi - Abrir, Presidir e Encerrar as Sessões, e Prorrogá-las Ou Suspendê-las nos Casos e na Forma Deste Regimento;

    Xii - Dirigir os Trabalhos das Sessões Legislativas, em Especial:

    A) Determinando a Leitura do Expediente e da Ata, Se Requerida por Qualquer Vereador;

    B) Concedendo a Palavra aos Oradores Inscritos, Cronometrando o Tempo, Advertindo-os Ou Cassando-lhes a Palavra, nos Casos Previstos no Artigo 83;

    C) Concedendo Apartes;

    D) Anunciando a Matéria em Discussão e Votação e Proclamando o Resultado da Votação;

    E) Procedendo a Verificação do "quorum", de Ofício Ou a Requerimento de Qualquer Vereador;

    F) Resolvendo as Questões de Ordem, sem Prejuízo de Recurso ao Plenário, na Forma do Artigo 191;

    Xiii - Receber as Proposições Apresentadas e Encaminhá-las às Comissões Competentes para Dar Parecer;

    Xiv - Receber e Despachar a Correspondência Enviada à Câmara, Podendo Delegar Esta Atribuição ao Secretário;

    Xv - Intercomunicar-se com o Poder Executivo, Especialmente;

    A) Encaminhando os Projetos de Lei Aprovados e os Vetos Rejeitados;

    B) Comunicando os Vetos Mantidos e os Projetos de Lei Rejeitados, Quando Estes Forem de Iniciativa do Prefeito;

    C) Enviando Pedidos de Informações Feitos Pelos Vereadores, Pelas Comissões Ou Pelo Plenário da Câmara;

    D) Convocando o Prefeito, Secretários Ou Dirigentes de Órgãos Públicos Municipal para Comparecer à Câmara, a Fim de Prestar Esclarecimentos sobre Matéria Determinada;

    E) Requisitando as Dotações da Câmara, Inclusive Encaminhando Pedidos de Créditos Suplementares Ou Especiais;

    F) Procedendo Devolução à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Saldo de Caixa Existente na Câmara no Último Dia de Cada Exercício Financeiro;

    Xvi - Promulgar os Projetos de Lei nos Casos do § 2º do Artigo 108;

    Xvii - Ordenar as Despesas da Câmara, Assinando Juntamente com o Servidor Encarregado do Movimento Financeiro;

    Xviii - Determinar Licitações, nos Casos e na Forma da Lei;

    Xix - Apresentar ao Plenário, Mensalmente, o Balancete do Mês Anterior, até o Dia 15 do Mês Seguinte;

    Xx - Credenciar Agentes da Imprensa Falada, Escrita e Televisada para Divulgar os Trabalhos Legislativos da Câmara;

    Xxi - Conceder Audiências Públicas em Dias e Horas Pré-fixadas;

    Xxii - Convocar, Verbalmente, os Membros da Mesa e os Líderes Partidários, para Reuniões Previstas no Artigo 11;

    Xxiii - Mandar Arquivar as Proposições Que Receberem Parecer Contrário, sem Votos Vencidos, de Todas as Comissões Ouvidas;

    Xxiv - Recusar as Proposições Apresentadas, nos Casos Previstos no Artigo 113;

    Xxv - Zelar Pelo Prestígio e Decoro da Câmara, Pela Dignidade de Seus Membros Pelo Livre Exercício do Mandato Popular e por Respeito as Suas Prerrogativas;

    Xxvi – nos Últimos Dois Anos de Mandato, em Caso de Vacância do Cargo de Prefeito, Será Dado Posse ao Vice-prefeito E, em Caso de Nova Vacância, Será Dado Posse ao Presidente da Câmara, Que Completará o Mandato. Ocorrendo Vacância dos Cargos de Prefeito e Viceprefeito nos Primeiros Dois Anos de Mandato Municipal, Proceder-se-á a Eleição, para Ambos os Cargos, na Forma do Art. 176 e Seguintes, com Observância à Norma Reguladora da Matéria e o Entendimento do Tse (tribunal Superior Eleitoral).

    Art. 13. o Presidente Somente Poderá Votar Quando Houver Empate, Quando a Votação For Secreta Ou Se o Quorum para a Aprovação da Matéria For Superior ao de Maioria Absoluta.

    Art. 14. o Presidente da Câmara, Quando Substituir o Prefeito, Ficará Impedido de Exercer Qualquer Outro Ato Próprio das Atribuições de Vereador, Exceto Participar da Eleição Indireta do Prefeito e do Vice-prefeito, no Caso dos Artigos 176 e Seguintes Deste Regimento.

    Atribuições da mesa diretora

    I - Propor Projetos de Resolução Que: A) Criem, Modifiquem Ou Extingam Cargos, Empregos Ou Funções de Seus Serviços e Fixam os Respectivos Vencimentos; B) Fixem Ou Atualizem a Remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a Verba de Representação do Vice-prefeito e do Presidente da Câmara, Obedecido o Inciso do Artigo 63, Item Xvii, da Lei Orgânica do Município; 11 C) Disponham sobre a Transposição, o Remanejamento Ou a Transferência de Recursos do Orçamento da Câmara, de Uma Categoria de Programação para Outra.

    Ii - Elaborar a Proposta Orçamentária da Câmara a Ser Incluída no Orçamento do Município e Apresentar ao Plenário com Cópia aos Vereadores;

    Iii - Solicitar Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, Quando os Recursos Forem Insuficientes Ou Não Tenham Sido Previstos no Orçamento da Câmara;

    Iv - Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;

    V - Pode Apresentar Indicações, Emendas, Projetos e Etc. para Discussão e Votação Pelo Plenário da Câmara;

    Vi - Autografar os Projetos de Lei Aprovados, para Serem Encaminhados ao Prefeito Municipal;

    Vii - Determinar, no Início da Sessão Legislativa Anual, o Arquivamento das Proposições Não Apreciadas na Anterior;

    Viii - Prestar Contas à População do Município dos Trabalhos Realizados no Anoanterior, Pela Câmara, Através da Divulgação Resumida dos Mesmos, no Mês de Janeiro de Cadaano;

    Ix - Requisitar Força Policial, Quando Necessária a Preservação da Ordem e Regular Funcionamento dos Trabalhos da Câmara.

    X - Ausente o Presidente, no Início da Sessão, Ou Quando Tenha de Retirar-se Durante Esta, a Direção dos Trabalhos Caberá, Sucessivamente, ao Vice-presidente, ao 1º Secretário e ao 2º Secretário. Ausente Todos os Membros da Mesa, a Sessão Será Presidida Pelo Vereador Presente Mais Votado nas Eleições, Que Convidará Qualquer Outro para Exercer as Funções de Secretário. Parágrafo Único. a Substituição de Que Trata Este Artigo Confere ao Substituto, Unicamente, as Decisões Necessárias ao Andamento dos Trabalhos da Sessão

    Xi - os Membros da Mesa e os Líderes Partidários Poderão Reunir-se para Apreciação Prévia de Matéria, Objeto de Deliberação Pelo Plenário.

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