Informações institucionais

Endereço: Avenida Antônio Abreu, 1805 - Horto - CEP: 27947570 - Macaé/RJ
Horário: De Segunda-Feira à Sexta-Feira das 09h às 17h
Telefone: (22) 2796-7800
E-mail: ouvidoria@cmmacae.rj.gov.br
Plenário: Nacif Salim Selem
Quantidade de vereadores: 17
Quantidade de habitantes: 246.391

Lista de parlamentares da mesa diretora

ALAN MANSUR

PRESIDENTE

LEANDRA LOPES

1º SECRETÁRIA

TICO JARDIM

2º SECRETÁRIO

CESINHA

2º Vice-Presidente

LUCIANO DINIZ

1º Vice-Presidente

Lista de vereadores

AMARO LUIZ

VEREADOR(A)

DENIS MADUREIRA

VEREADOR(A)

EDSON CHIQUINI

VEREADOR(A)

MANU REZENDE

VEREADOR(A)

FILIPE MACHADO

VEREADOR(A)

LEONES ALMEIDA

VEREADOR(A)

LIOMAR QUEIROZ

VEREADOR(A)

MARVEL ESPORTE

VEREADOR(A)

DRA. MAYARA REZENDE

VEREADOR(A)

PROFESSOR MICHEL

VEREADOR(A)

ROND MACAÉ

VEREADOR(A)

VICENTE DA FOX

VEREADOR(A)

Setores vinculados

  • Organizar o apoio ao Plenário e contribuir para o andamento das sessões, assessorando a Presidência e a Mesa Diretora durante as plenárias, organizando proposições para expediente e ordem do dia e tomando assistência em votações legislativas. [...]

  • Responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades de apoio aos trabalhos legislativos envolvendo produção e arquivo da documentação legislativa. [...]

  • Prestar assistência aos membros da Mesa Diretora, assessorar nas reuniões, no relacionamento com dirigentes, gestores e entidades, em matérias de competência legislativa e fiscalizatória, além de outras atividades correlatas solicitadas. [...]

  • Assessorar o Presidente, dar assistência na organização e funcionamento do gabinete, auxiliar em relações político-administrativas, organizar pautas e expedientes, acompanhar viagens e visitas, controlar tramitação de documentos, processos e demandas de interesse da Presidência, a [...]

  • Coordenar o assessoramento das comissões permanentes e exercer outras funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas pelo Regimento Interno. Compete coordenar pesquisas, análise de proposições, apoio às comissões, despacho de documentos, recebimento e encaminhamento de mat [...]

  • Planejar, supervisionar, coordenar e controlar atividades de segurança institucional da Câmara, bem como zelar pela vigilância dos prédios e pela segurança de vereadores e servidores. Compete relacionar-se com órgãos policiais, elaborar instruções, controlar entrada e saída de ve [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: seguranca@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades de infraestrutura tecnológica da Câmara. Compete supervisionar contratos e processos de tecnologia, bancos de dados, redes, segurança da informação, qualidade de produtos e serviços, suporte ao usuário, projetos de tecnolo [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: informatica@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar, executar e coordenar as atividades de transporte da Câmara. Compete propor normas, organizar transporte, conservar veículos, acompanhar renovação de frota, programar distribuição e uso dos veículos, supervisionar manutenção, abastecimento, lavagem, documentação, vistor [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: transportes@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pelo desenvolvimento e pleno exercício da função legislativa, bem como pelo planejamento, supervisão e acompanhamento das atividades ligadas ao processo legislativo. Compete prover apoio à Mesa Diretora, manter intercâmbio com outros órgãos legislativos, planejar ativi [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: secretaria@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pela supervisão, coordenação financeira e execução orçamentária e contábil da Câmara. Compete orientar atividades contábeis, acompanhar projetos e convênios, elaborar balanços e relatórios, fiscalizar entidades que recebam contribuições, supervisionar contas, co [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: contabilidade@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pela formalização e execução de licitações e publicações de editais, supervisão dos contratos administrativos, execução, acompanhamento de prazos e formalização de termos aditivos. Compete chefiar planejamento licitatório, fiscalizar cronograma, aplicar legislaç [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: diretorialicitacoesecontratos@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pela administração, gestão e supervisão patrimonial da Câmara. Compete programar, coordenar e controlar administração do patrimônio, recolher mobiliário, zelar pela manutenção e segurança dos bens, classificar e numerar bens permanentes, manter inventário, confecc [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: patrimonio@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pela supervisão, coordenação e planejamento dos serviços de pessoal da Câmara. Compete coordenar recrutamento e seleção, concursos, editais, capacitação, folha, lotação, férias, contratos, direitos e deveres dos servidores, certidões, licenças, aposentadorias, fo [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: rh@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar, coordenar e executar serviços de limpeza, conservação e atendimento às sessões legislativas da Câmara. Compete supervisionar limpeza, controlar estoque de materiais de serviços gerais, executar atividades correlatas, coordenar limpeza e conservação das instalações e su [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: servicosgerais@cmmacae.rj.gov.br

  • Planejar, executar e coordenar atividades de guarda, desembolso, pagamento e movimentação financeira dos numerários da Câmara. Compete receber valores, efetuar pagamentos, guardar valores, controlar caixa, registrar títulos, preparar cheques, movimentar contas bancárias, preparar rel [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: financas@cmmacae.rj.gov.br

  • Realizar a integração administrativa da Câmara, com apoio dos órgãos da estrutura geral. Compete dirigir, controlar, planejar, coordenar, orientar e controlar atividades administrativas relacionadas à economia interna da Câmara. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: diretoria_geral@cmmacae.rj.gov.br

  • Auxiliar o Pregoeiro na tomada de decisões, dar suporte no desempenho de suas atividades, auxiliar na preparação do processo licitatório e desempenhar atividades correlatas designadas pelo Pregoeiro. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: licitacao@cmmacae.rj.gov.br

  • Responsável pelo suporte técnico-administrativo, legislativo, doutrinário e político das atividades do Poder Legislativo, pela capacitação e pelo desenvolvimento continuado de servidores da Câmara e dos cidadãos. [...]

Telefone: (22) 2772-4268(22) 27724-885

Email: diretoria.escola@cmmacae.rj.gov.br

  • Entidade de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, destinada a assegurar a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: contabilidade-fundo@cmmacae.rj.gov.br

  • Órgão de assessoramento parlamentar destinado a conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara no exercício de suas funções, prerrogativas e responsabilidades. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: presidencia@cmmacae.rj.gov.br

  • Conceder suporte, supervisão, coordenação funcional e assessoramento ao Procurador Geral no desempenho de suas funções. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: juridico@cmmacae.rj.gov.br

  • Órgão de assessoramento parlamentar que concede suporte funcional ao Presidente da Câmara no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno. Também exerce funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legi [...]

Email: mesadiretora@cmmacae.rj.gov.br

  • Resgatar e preservar a história do Poder Legislativo Macaense, salvaguardando documentos e bens históricos que constituem o patrimônio cultural do Legislativo de Macaé. [...]

Telefone: (22) 2772-4268(22) 27724-885

Email: coord.museu@cmmacae.rj.gov.br

  • Órgão de interlocução entre a Câmara e a sociedade. Recebe solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e outros encaminhamentos relacionados à Câmara. Compete receber, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações, orientar cidadãos, fornecer informaçõe [...]

Telefone: (80) 0024-2772

Email: ouvidoria@cmmacae.rj.gov.br

  • Órgão deliberativo da Câmara, constituído por todos os vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar. Suas atribuições são definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno. [...]

  • Agente contratado responsável por receber, analisar e julgar propostas provenientes de procedimentos de seleção, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara, submetendo à autoridade administrativa competente. Compete dirigir equipe do pregão, conduzir sessão pública, [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: licitacao@cmmacae.rj.gov.br

  • Representação legal da Câmara Municipal nas relações internas e externas, competindo administrar o Poder Legislativo Municipal e a estrutura administrativa constante da lei. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: presidencia@cmmacae.rj.gov.br

  • Órgão autônomo com finalidade de fiscalizar, receber denúncias e adotar providências contra atos e condutas de violência e discriminação à mulher. Compete receber, examinar e encaminhar denúncias, fiscalizar programas municipais voltados à mulher, cooperar com organismos públic [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: procuradoriadamulher@cmmacae.rj.gov.br

  • Órgão diretor, permanente e responsável pelo assessoramento direto do Chefe do Poder Legislativo em assuntos jurídicos de interesse da Câmara. Compete representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, atuar em defesa de seus interesses, exercer consultoria jurídica, elaborar parec [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: juridico@cmmacae.rj.gov.br

  • Prestar assessoria em toda a produção documental da Câmara, revisando textos quanto aos aspectos morfológicos, sintáticos, estilísticos e semânticos. [...]

Telefone: (22) 2796-7800

Email: revisao@cmmacae.rj.gov.br

Mais sobre os Setores

Últimos normativos vinculados

  • EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE.

  • SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES NA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.

  • EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DISPENSAR, EXONERAR, DESIGNAR E NOMEAR SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • EXONERAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO IMEDIATA DE LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR (CIGARROS ELETRÔNICOS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI, NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E MENINAS E À MISOGINIA, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ASSEGURA A PRESENÇA DE AMBOS OS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS EM ATENDIMENTOS MÉDICOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE APOIO E DESCANSO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE TRANSPORTE E DE ENTREGA - DELIVERY, NO MUNICÍPIO DE MACAÉ.

  • DESIGNAR SERVIDORA PARA COMISSÃO PROVISÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • INTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA MOBILIDADE E DO CUIDADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • TORNA-SE OBRIGATÓRIO EM TODOS OS SUPERMERCADOS E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, A ADAPTAÇÃO DE 2% (DOIS POR CENTO) DOS CARRINHOS DE COMPRAS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

  • APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2024, CONFORME PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NO CAMPO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ MACAENSE A SRA. ÍTALA MARIA SOUZA ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MACAENSE AO PROF. DR. FRANCISCO DE ASSIS ESTEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PROGRESSÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • NOMEAÇÃO DE SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ. Republicada em 18/08/2026.

  • PUBLICAR E DESIGNAR SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS / ATAS SRP DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS A COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL NO. 5.467/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, COM VISTAS À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL NO. 5.467/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, COM VISTAS À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EXONERAR SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • PRORROGAÇÃO DE PRAZO DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DENOMINA LOGRADOURO JÁ EXISTENTE NO LOTEAMENTO VISTA DO ATLÂNTICO, BAIRRO AJUDA DE CIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DENOMINA LOGRADOURO JÁ EXISTENTE NO LOTEAMENTO VISTA DO ATLÂNTICO, BAIRRO AJUDA DE CIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Competências

    I – Supervisionar a Execução de Todas as Atividades Relativas à Administração de Pessoal da Câmara;

    Ii – Supervisionar a Realização de Compras Diretas e Licitações para Aquisição de Materiais, Serviços e Obras Necessários às Necessidades da Câmara;

    Iii – Promover e Supervisionar as Atividades de Padronização, Aquisição, Recebimento, Guarda, Distribuição e Controle do Material Utilizado;

    Iv – Promover e Acompanhar as Atividades de Tombamento, Registro, Inventário, Proteção e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara;

    Atribuições do gestor

    Compete ao Presidente Dirigir os Serviços da Câmara e os Trabalhos Legislativos, de Acordo com a Lei e as Normas Regimentais, Praticando Todos os Atos Que Expressa Ou, Implicitamente, Não Sejam de Competência de Outro Órgão da Câmara, em Especial:

    I - Exercer, em Substituição, a Chefia do Poder Executivo Municipal, nos Casos Previstos em Lei;

    Ii - Representar a Câmara, em Juízo Ou Fora Dele, Perante Qualquer Autoridade Ou Entidade Pública Ou Privada e em Solenidades, Ou Designar Representantes;

    Iii - Dar Posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-prefeito, após a Investidura dos Membros nos Respectivos Cargos Perante o Plenário;

    Iv - Enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o Dia Determinado por Lei, as Contas Referentes ao Exercício Anterior;

    V - Convocar Suplente de Vereador, nos Casos Previstos em Leis;

    Vi - Designar os Membros das Comissões, na Forma do Artigo 20 e Seus Parágrafos e do Artigo 57;

    Vii - Destituir Membros das Comissões, Exceto a de Representação, nas Hipóteses Previstas no Artigo 21;

    Viii - Nomear Relator "ad doc" Ou Membro de Comissão, nas Faltas Eventuais dos Titulares e Substitutos;

    Ix - Convocar Sessões Extraordinárias, nos Casos Previstos no Artigo 106;

    X - Organizar a Pauta dos Trabalhos Legislativos, Segundo as Prioridades Estabelecidas no § 1º do Artigo 72;

    Xi - Abrir, Presidir e Encerrar as Sessões, e Prorrogá-las Ou Suspendê-las nos Casos e na Forma Deste Regimento;

    Xii - Dirigir os Trabalhos das Sessões Legislativas, em Especial:

    A) Determinando a Leitura do Expediente e da Ata, Se Requerida por Qualquer Vereador;

    B) Concedendo a Palavra aos Oradores Inscritos, Cronometrando o Tempo, Advertindo-os Ou Cassando-lhes a Palavra, nos Casos Previstos no Artigo 83;

    C) Concedendo Apartes;

    D) Anunciando a Matéria em Discussão e Votação e Proclamando o Resultado da Votação;

    E) Procedendo a Verificação do "quorum", de Ofício Ou a Requerimento de Qualquer Vereador;

    F) Resolvendo as Questões de Ordem, sem Prejuízo de Recurso ao Plenário, na Forma do Artigo 191;

    Xiii - Receber as Proposições Apresentadas e Encaminhá-las às Comissões Competentes para Dar Parecer;

    Xiv - Receber e Despachar a Correspondência Enviada à Câmara, Podendo Delegar Esta Atribuição ao Secretário;

    Xv - Intercomunicar-se com o Poder Executivo, Especialmente;

    A) Encaminhando os Projetos de Lei Aprovados e os Vetos Rejeitados;

    B) Comunicando os Vetos Mantidos e os Projetos de Lei Rejeitados, Quando Estes Forem de Iniciativa do Prefeito;

    C) Enviando Pedidos de Informações Feitos Pelos Vereadores, Pelas Comissões Ou Pelo Plenário da Câmara;

    D) Convocando o Prefeito, Secretários Ou Dirigentes de Órgãos Públicos Municipal para Comparecer à Câmara, a Fim de Prestar Esclarecimentos sobre Matéria Determinada;

    E) Requisitando as Dotações da Câmara, Inclusive Encaminhando Pedidos de Créditos Suplementares Ou Especiais;

    F) Procedendo Devolução à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Saldo de Caixa Existente na Câmara no Último Dia de Cada Exercício Financeiro;

    Xvi - Promulgar os Projetos de Lei nos Casos do § 2º do Artigo 108;

    Xvii - Ordenar as Despesas da Câmara, Assinando Juntamente com o Servidor Encarregado do Movimento Financeiro;

    Xviii - Determinar Licitações, nos Casos e na Forma da Lei;

    Xix - Apresentar ao Plenário, Mensalmente, o Balancete do Mês Anterior, até o Dia 15 do Mês Seguinte;

    Xx - Credenciar Agentes da Imprensa Falada, Escrita e Televisada para Divulgar os Trabalhos Legislativos da Câmara;

    Xxi - Conceder Audiências Públicas em Dias e Horas Pré-fixadas;

    Xxii - Convocar, Verbalmente, os Membros da Mesa e os Líderes Partidários, para Reuniões Previstas no Artigo 11;

    Xxiii - Mandar Arquivar as Proposições Que Receberem Parecer Contrário, sem Votos Vencidos, de Todas as Comissões Ouvidas;

    Xxiv - Recusar as Proposições Apresentadas, nos Casos Previstos no Artigo 113;

    Xxv - Zelar Pelo Prestígio e Decoro da Câmara, Pela Dignidade de Seus Membros Pelo Livre Exercício do Mandato Popular e por Respeito as Suas Prerrogativas;

    Xxvi – nos Últimos Dois Anos de Mandato, em Caso de Vacância do Cargo de Prefeito, Será Dado Posse ao Vice-prefeito E, em Caso de Nova Vacância, Será Dado Posse ao Presidente da Câmara, Que Completará o Mandato. Ocorrendo Vacância dos Cargos de Prefeito e Viceprefeito nos Primeiros Dois Anos de Mandato Municipal, Proceder-se-á a Eleição, para Ambos os Cargos, na Forma do Art. 176 e Seguintes, com Observância à Norma Reguladora da Matéria e o Entendimento do Tse (tribunal Superior Eleitoral).

    Art. 13. o Presidente Somente Poderá Votar Quando Houver Empate, Quando a Votação For Secreta Ou Se o Quorum para a Aprovação da Matéria For Superior ao de Maioria Absoluta.

    Art. 14. o Presidente da Câmara, Quando Substituir o Prefeito, Ficará Impedido de Exercer Qualquer Outro Ato Próprio das Atribuições de Vereador, Exceto Participar da Eleição Indireta do Prefeito e do Vice-prefeito, no Caso dos Artigos 176 e Seguintes Deste Regimento.

    Atribuições da mesa diretora

    I - Propor Projetos de Resolução Que: A) Criem, Modifiquem Ou Extingam Cargos, Empregos Ou Funções de Seus Serviços e Fixam os Respectivos Vencimentos; B) Fixem Ou Atualizem a Remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a Verba de Representação do Vice-prefeito e do Presidente da Câmara, Obedecido o Inciso do Artigo 63, Item Xvii, da Lei Orgânica do Município; 11 C) Disponham sobre a Transposição, o Remanejamento Ou a Transferência de Recursos do Orçamento da Câmara, de Uma Categoria de Programação para Outra.

    Ii - Elaborar a Proposta Orçamentária da Câmara a Ser Incluída no Orçamento do Município e Apresentar ao Plenário com Cópia aos Vereadores;

    Iii - Solicitar Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, Quando os Recursos Forem Insuficientes Ou Não Tenham Sido Previstos no Orçamento da Câmara;

    Iv - Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;

    V - Pode Apresentar Indicações, Emendas, Projetos e Etc. para Discussão e Votação Pelo Plenário da Câmara;

    Vi - Autografar os Projetos de Lei Aprovados, para Serem Encaminhados ao Prefeito Municipal;

    Vii - Determinar, no Início da Sessão Legislativa Anual, o Arquivamento das Proposições Não Apreciadas na Anterior;

    Viii - Prestar Contas à População do Município dos Trabalhos Realizados no Anoanterior, Pela Câmara, Através da Divulgação Resumida dos Mesmos, no Mês de Janeiro de Cadaano;

    Ix - Requisitar Força Policial, Quando Necessária a Preservação da Ordem e Regular Funcionamento dos Trabalhos da Câmara.

    X - Ausente o Presidente, no Início da Sessão, Ou Quando Tenha de Retirar-se Durante Esta, a Direção dos Trabalhos Caberá, Sucessivamente, ao Vice-presidente, ao 1º Secretário e ao 2º Secretário. Ausente Todos os Membros da Mesa, a Sessão Será Presidida Pelo Vereador Presente Mais Votado nas Eleições, Que Convidará Qualquer Outro para Exercer as Funções de Secretário. Parágrafo Único. a Substituição de Que Trata Este Artigo Confere ao Substituto, Unicamente, as Decisões Necessárias ao Andamento dos Trabalhos da Sessão

    Xi - os Membros da Mesa e os Líderes Partidários Poderão Reunir-se para Apreciação Prévia de Matéria, Objeto de Deliberação Pelo Plenário.

Radar Atricon

Redes Sociais

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON