Estabelecer regras mínimas para execução dos serviços essenciais de apoio as atividades típicas do Poder Legislativo Macaense bem como retorno das atividades laborais presenciais, que se fizerem indispensáveis.
Fica prorrogada, por 07 (sete) dias, a contar de 08 de junho de 2020, a suspensão das atividades laborativas dos servidores da Câmara Municipal de Macaé prevista na Portaria nº 029/2020.
Fica prorrogada, por 07 (sete) dias, a contar de 01 de junho de 2020, a suspensão das atividades laborativas dos servidores da Câmara Municipal de Macaé prevista na Portaria nº 029/2020.
Fica prorrogada, por 07 (sete) dias, a contar de 25 de maio de 2020, a suspensão das atividades laborativas dos servidores da Câmara Municipal de Macaé prevista na Portaria nº 029/2020.
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