Considerado o disposto do artigo 67, § 2°, no seu inciso I, da Lei Orgânica do Município, fica autorizada a Câmara Municipal, por ato de sua Mesa Diretora, a custear as despesas médico-hospitalares, nos de doenças graves, de caráter urgente e que requeiram tratamento especializado.
Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar, situada à Rua 95, nº 139, no Conjunto Habitacional Parque Aeroporto, no 11º distrito de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Fica o MUNICÍPIO DE MACAÉ, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, como ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado por sua Secretária de Estado de Educação, um Convênio de Assistência Financeira, nos termos do instrumento que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Será pago mensalmente aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Macaé, o Auxílio Alimentação no valor CR$ 90,00, por dia-refeição, correspondente a 20 dias úteis, em casa mês, ficando excluídos deste benefício os ocupantes dos cargos comissionados.
Fica concedido um abono salarial de 15% aos vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Macaé.
Fica concedido um abono salarial de 15% aos vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Macaé.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a locação de imóvel de propriedade privada para instalação, pelo PODER JUDICIÁRIO, da 3ª Vara Civil.
Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Quissamã, visando prestar aopio técnico através de recursos humanos disponíveis.
Referenda o Convênio de Assistência Financeira e Técnica (PROMUNICÍPIO) entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação, e o Município de Macaé.
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