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Lista de leis

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Informações atualizadas em: 16/12/2025 - 10:44:58
  • Fica denominada Rua das Andorinhas a atual Rua 24 no Loteamento do Bairro Riviera Fluminense II.

  • Fica denominada Rua da Gaiovotas a antiga Rua 23 no Loteamento do Bairro Riviera Fluminense II.

  • Fica denominada CONSTÂNCIO DE OLIVEIRA a praça existente na Rua Alcides Mourão, no Bairro Aroeira, em frente ao CIEP 393.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Suplementar na importância de R$2.817.902,00 para reforço das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Suplementar na importância de R$1.239.660,00 para reforço das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo, obrigado a conceder medicamento gratuitamente a todas as pessoas portadoras de doenças enfecto-contadiosas.

  • Adotar e suprir a rede Pública Municipal de Ensino, de livros publicados por autores macaenses ou radicados comprovadamente em Macaé há mais de cinco anos, que versem sobre a história, cultura, política, personalidade, geografia, economia ou qualquer outros fatos diretamente relacionados ao nosso Município.

  • O poder Executivo deverá implementar o uso de sal fluoretado, na merenda escolar, de todos os alunos das Escolas Públicas Municipais ou Municipalizadas.

  • Fica considerada de Utilidade Pública Municipal à COOPEMAC - Cooperativa de Ensino de Macaé;

  • Fica denominada JOSÉ GERALDO DE AZEVEDO a atual rua L no Loteamento São Marcos.

  • Fica denominada Chico Mendes a atual rua F no Loteamento São Marcos.

  • Fica denominada CELINA MUSSI DE OLIVEIRA a atul rua D no Loteamento São Marcos.

  • Fica denominada HÉLVIO LOURENÇO MANHÃES e atual rua B no Loteamento São Marcos.

  • Fica o servidor Municipal responsável por pessoa, portadora de necessidades especiais, decorrentes de deficiência física ou mental redução de 50% de sua carga horária de trabalho.

  • Fica obrigatório o uso de jaleco pelos balconistas e empregados do comércio de panificação e similares, envolvidos no atendimento ao público e na fabricação de pão e demais produtos alimentícios do gênero, quando da execeução dos serviços.

  • Fica proibido o acesso de ônibus de Turismo nas praias dos Cavaleiros, Pecado, Imbetiba, Barra, Aeroporto e Lagoa de Imboassica.

  • Fica instituído o programa de aopio ao esporte e a cultura, com o objetivo de organizar recursos para o desenvolvimento do esporte amador profissional e da cultura.

  • Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município relativas ao exercício financeiro de 1995, compreendendo.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri o Crédito Especial na importância de R$25.000,00 destinada ao pagamento de desapropriação do lote terreno situado à Rua Dr.Francisco Portela, nesta cidade e nos termos do Decreto nº04/92, de 17.01.92

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri o Crédito Especial na importância de R$25.500,00, destinado ao pagamento de despesa com participação dos Srs. Vereadores no 32º Encontro Nacional de Vereadores a ser realizado na cidade de Natal - Rio Grande do Norte, no período de 15 a 19 de agosto de 1994.

  • Fica denominado "RECANTO DOS BAIRROS" o trecho compreendido entre a linha Férrea e a Rua Jandira Perligeiro, no Bairro dos Cajueiros.

  • Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o "LAR FRANCISCO DE ASSIS"

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir o Crédito Suplementar na importância CR$ 30.000.000,00 nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I

  • Ficam as escolas municipais e particulares obrigadas a manter a mesma bibiliografia adotadas em seus cursos, por um prazo mínimo de três anos.

  • Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Centro Médico Social de Glicério - 7º Distrito

  • Ficam obrigadas as Empresas de Transportes de passageiros Concessionárias dos Serviços Públicos, a estender mais um horário noturno em todas às linhas urbanas do nosso Município.

  • Fica denonominado ANTONINO MANOEL CURE, o Módulo Médico de Família, localizado na Praia campista.

  • Revogar em todo o seu texto a promulgação da Lei nº 1486/94 de 30 de maio, com publicação em 31 de maio de 1994.

  • Fica denominada Vereador MATHIAS LACERDA, a atual rua E no Bairro da Glória.

  • Fica o Poder Executivo obrigado a definir vagas para o estacionamento de veículos, específicos aos deficientes físicos.

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