Fica o Chefe do Poder Executivo, obrigado a conceder medicamento gratuitamente a todas as pessoas portadoras de doenças enfecto-contadiosas.
Adotar e suprir a rede Pública Municipal de Ensino, de livros publicados por autores macaenses ou radicados comprovadamente em Macaé há mais de cinco anos, que versem sobre a história, cultura, política, personalidade, geografia, economia ou qualquer outros fatos diretamente relacionados ao nosso Município.
O poder Executivo deverá implementar o uso de sal fluoretado, na merenda escolar, de todos os alunos das Escolas Públicas Municipais ou Municipalizadas.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal à COOPEMAC - Cooperativa de Ensino de Macaé;
Fica denominada JOSÉ GERALDO DE AZEVEDO a atual rua L no Loteamento São Marcos.
Fica denominada Chico Mendes a atual rua F no Loteamento São Marcos.
Fica denominada CELINA MUSSI DE OLIVEIRA a atul rua D no Loteamento São Marcos.
Fica denominada HÉLVIO LOURENÇO MANHÃES e atual rua B no Loteamento São Marcos.
Fica o servidor Municipal responsável por pessoa, portadora de necessidades especiais, decorrentes de deficiência física ou mental redução de 50% de sua carga horária de trabalho.
Fica obrigatório o uso de jaleco pelos balconistas e empregados do comércio de panificação e similares, envolvidos no atendimento ao público e na fabricação de pão e demais produtos alimentícios do gênero, quando da execeução dos serviços.
Fica proibido o acesso de ônibus de Turismo nas praias dos Cavaleiros, Pecado, Imbetiba, Barra, Aeroporto e Lagoa de Imboassica.
Fica instituído o programa de aopio ao esporte e a cultura, com o objetivo de organizar recursos para o desenvolvimento do esporte amador profissional e da cultura.
Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município relativas ao exercício financeiro de 1995, compreendendo.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri o Crédito Especial na importância de R$25.000,00 destinada ao pagamento de desapropriação do lote terreno situado à Rua Dr.Francisco Portela, nesta cidade e nos termos do Decreto nº04/92, de 17.01.92
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri o Crédito Especial na importância de R$25.500,00, destinado ao pagamento de despesa com participação dos Srs. Vereadores no 32º Encontro Nacional de Vereadores a ser realizado na cidade de Natal - Rio Grande do Norte, no período de 15 a 19 de agosto de 1994.
Fica denominado "RECANTO DOS BAIRROS" o trecho compreendido entre a linha Férrea e a Rua Jandira Perligeiro, no Bairro dos Cajueiros.
Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o "LAR FRANCISCO DE ASSIS"
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir o Crédito Suplementar na importância CR$ 30.000.000,00 nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I
Ficam as escolas municipais e particulares obrigadas a manter a mesma bibiliografia adotadas em seus cursos, por um prazo mínimo de três anos.
Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Centro Médico Social de Glicério - 7º Distrito
Ficam obrigadas as Empresas de Transportes de passageiros Concessionárias dos Serviços Públicos, a estender mais um horário noturno em todas às linhas urbanas do nosso Município.
Fica denonominado ANTONINO MANOEL CURE, o Módulo Médico de Família, localizado na Praia campista.
Revogar em todo o seu texto a promulgação da Lei nº 1486/94 de 30 de maio, com publicação em 31 de maio de 1994.
Fica denominada Vereador MATHIAS LACERDA, a atual rua E no Bairro da Glória.
Fica o Poder Executivo obrigado a definir vagas para o estacionamento de veículos, específicos aos deficientes físicos.
Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Projeto Gênese - Tereapia Alternativa para Dependentes Químicos.
Passa a denominar-se Anternor Tavare a atual rua H no Bairro Cancela Preta.
Fica denominado Ernane Lordeiro de Castro a atual Rua 08 do Bairro Nova Macaé.
Fica denominado Gumercindo Aurélio Cristino da Silva a rua situada entre as Ruas Vereador Manoel Rozendo e Crizando Carvalho, no bairro Brasília, na Barra de Macaé.
Fica denominado MANOEL NICOLAU FERNANDES(HELENO),a Vila situada entre os prédios de números 90 a 104 rua Professora Vanilde Natalino Mattos, na Barra de Macaé.
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