CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE[...]
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE[...]
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE[...]
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO[...]
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO[...]
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE[...]
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE[...]
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE[...]
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE[...]
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE[...]
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações passaram a ser regidas também pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substitui gradualmente a antiga Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e parte do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Essa nova legislação estabelece normas gerais para licitações e contratos no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei 14.133/2021 moderniza e unifica procedimentos licitatórios como concorrência, concurso, leilão, pregão e o novo diálogo competitivo, buscando mais eficiência, transparência e segurança jurídica nas contratações públicas. Além disso, traz inovações como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), novos critérios de julgamento, planejamento mais detalhado, e regras mais rígidas de governança e controle.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?