Fica o Município de Macaé, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, com o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, respresentado por sua Secretária de Estado de Educação, um Convênio visando a transferência pelo Estado ao Município.
Fica o Município de Macaé, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, com o Centro Educacional de Niterói, unidade de ensino da Fundação Brasileira de Educação, representado por sua Diretora Geral, um Convênio para implatação do "Projeto Crescer".
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS RODAGEM E MORRINHOS, localizada no 3º Distrito de Macaé - Carapebus.
Ficam estendidos os efeitos da Lei nº 1.276/91 aos meses de maio, junto, julho e agosto do corrente ano, nos termos dos incisos II e III do Art. 9º da Lei Federal n° 8.178/91.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um abono salarial no mês de abril do corrente ano, no valor de CR$3.000,00 a todos os servidores publicos municipais ativos e inativos, pensionistas e servidores com funções comissionadas ou gratificadas.
Fica concedido um abono salarial no mês de abril do corrente ano, no valor de CR$ 3.000,00 a todos os servidores da Câmara Municipal de Macaé, ativos e inativos, pensionistas e servidores com funções comissionadas ou gratificadas.
Fica revogada a Lei nº 888/84, de 11 de setembro de 1984, que dispõe sobre a aprovação de Projetos Arquitetônicis para construção de agências bancárias, desde que nos mesmos seja reservado um espaço para fins culturais.
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