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Lista de perguntas e respostas

Quais instituições públicas devem cumprir a lei?

  • Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

É necessária lei específica para garantir o acesso?

  • Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Existe vacina para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19)?

  • Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?

  • Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

Como sei que o profissional de saúde está tomando a precaução correta contra o COVID-19 no momento do atendimento?

  • O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

Como é feito o diagnóstico do COVID-19?

  • O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

O coronavírus pode matar?

  • Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?

  • A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?

  • Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?

  • Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

O QUE SIGNIFICA VEREADOR E EDIL?

  • Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?

  • O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?

  • Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?

  • Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

O QUE SÃO PROJETOS?

  • Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

O QUE É O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (E-SIC)?

  • COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE, É UM SERVIÇO PRESTADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ COM O OBJETIVO DE GARANTIR O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA INSTITUIÇÃO, DE FORMA TRANSPARENTE.

QUAL É A REGULAMENTAÇÃO DO E-SIC?

  • EM ÂMBITO FEDERAL, O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) É REGULADO POR MEIO DA NA LAI - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL 12.527/2011). NA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, A REGULAMENTAÇÃO FOI FEITA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº1.965/2016.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O E-SIC E A OUVIDORIA DA CMM?

  • A OUVIDORIA DO LEGISLATIVO ESTÁ FOCADA EM RECEBER ELOGIOS, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES E SOLICITAÇÕES DOS CIDADÃOS. ELA FAZ A MEDIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ COM A SOCIEDADE, POIS ANALISA AS DEMANDAS RECEBIDAS E BUSCA SOLUÇÕES, TENDO EM VISTA O APRIMORAMENTO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.

QUEM PODE UTILIZAR O E-SIC?

  • QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO EM INFORMAÇÕES SOBRE O PODER LEGISLATIVO DE MACAÉ. O PEDIDO DEVE CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E A ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO DESEJADA. NÃO É NECESSÁRIO, NO ENTANTO, INFORMAR A MOTIVAÇÃO DO PEDIDO.

PRECISO FAZER UM E-SIC PARA OBTER INFORMAÇÕES?

  • NÃO NECESSARIAMENTE. AS INFORMAÇÕES SOBRE A ROTINA DOS TRABALHOS DA CÂMARA MUNICIPAL SÃO PUBLICADAS DIARIAMENTE EM NOSSO SITE E É POSSÍVEL UTILIZAR O CAMPO DE BUSCA PARA LOCALIZAR ASSUNTOS DESEJADOS. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ADMINISTRATIVAS PODEM SER CONSULTADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, QUE É ATUALIZADO CONSTANTEMENTE. JÁ A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL É ACESSÍVEL POR MEIO DO SISTEMA DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS (SAPL) DA CMM.

É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

  • NÃO. A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO VEDA QUAISQUER EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

  • O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVERÁ CONTER:

    - NOME DO REQUERENTE

    - NÚMERO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO

    - ESPECIFICAÇÃO, DE FORMA CLARA E PRECISA, DA INFORMAÇÃO REQUERIDA E

    - ENDEREÇO FÍSICO OU ELETRÔNICO (E-MAIL) DO REQUERENTE, PARA RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA.

O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?

  • NÃO. O SERVIÇO DE BUSCA E FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO É GRATUITO, SALVO NAS HIPÓTESES DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS, GRAVAÇÕES DE MÍDIAS E ENVIOS POSTAIS, SITUAÇÕES EM QUE SERÁ COBRADO EXCLUSIVAMENTE O VALOR NECESSÁRIO AO RESSARCIMENTO DO CUSTO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS UTILIZADOS.

QUAL É O PRAZO PARA RECEBER UMA RESPOSTA?

  • CASO SEJA POSSÍVEL, A INFORMAÇÃO DEVE SER FORNECIDA DE IMEDIATO. NÃO HAVENDO ESSA DISPONIBILIDADE, A RESPOSTA DEVE SER ENVIADA EM ATÉ 20 DIAS CONTADOS DO PROTOCOLO. O PRAZO PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS 10 DIAS, MEDIANTE JUSTIFICATIVA EXPRESSA, E O REQUERENTE DEVE SER INFORMADO DA PRORROGAÇÃO.

MEU PEDIDO PODE SER NEGADO? O QUE FAZER?

  • EM CASO DE NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO, OU ÀS RAZÕES DA NEGATIVA DO ACESSO, O INTERESSADO PODE INTERPOR RECURSO CONTRA A DECISÃO NO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA. O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À COMISSÃO DE JULGAMENTO RECURSAL, QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR AO MENOR PRAZO POSSÍVEL. A NEGATIVA, CONTUDO, DEVERÁ SER FUNDAMENTADA, SENDO DIREITO DO REQUERENTE OBTER INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE NEGATIVA DE ACESSO, POR CERTIDÃO OU CÓPIA.

    NÃO PODERÁ SER NEGADO ACESSO A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA À TUTELA JURISDICIONAL OU ADMINISTRATIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS; NEM QUE VERSE SOBRE CONDUTAS QUE IMPLIQUEM VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PRATICADA POR AGENTES PÚBLICOS OU A MANDO DE AUTORIDADES PÚBLICAS.

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