O QUE É O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (E-SIC)?
COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE, É UM SERVIÇO PRESTADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ COM O OBJETIVO DE GARANTIR O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA INSTITUIÇÃO, DE FORMA TRANSPARENTE.
QUAL É A REGULAMENTAÇÃO DO E-SIC?
EM ÂMBITO FEDERAL, O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) É REGULADO POR MEIO DA NA LAI - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL 12.527/2011). NA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, A REGULAMENTAÇÃO FOI FEITA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº1.965/2016.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O E-SIC E A OUVIDORIA DA CMM?
A OUVIDORIA DO LEGISLATIVO ESTÁ FOCADA EM RECEBER ELOGIOS, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES E SOLICITAÇÕES DOS CIDADÃOS. ELA FAZ A MEDIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ COM A SOCIEDADE, POIS ANALISA AS DEMANDAS RECEBIDAS E BUSCA SOLUÇÕES, TENDO EM VISTA O APRIMORAMENTO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
QUEM PODE UTILIZAR O E-SIC?
QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO EM INFORMAÇÕES SOBRE O PODER LEGISLATIVO DE MACAÉ. O PEDIDO DEVE CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E A ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO DESEJADA. NÃO É NECESSÁRIO, NO ENTANTO, INFORMAR A MOTIVAÇÃO DO PEDIDO.
PRECISO FAZER UM E-SIC PARA OBTER INFORMAÇÕES?
NÃO NECESSARIAMENTE. AS INFORMAÇÕES SOBRE A ROTINA DOS TRABALHOS DA CÂMARA MUNICIPAL SÃO PUBLICADAS DIARIAMENTE EM NOSSO SITE E É POSSÍVEL UTILIZAR O CAMPO DE BUSCA PARA LOCALIZAR ASSUNTOS DESEJADOS. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ADMINISTRATIVAS PODEM SER CONSULTADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, QUE É ATUALIZADO CONSTANTEMENTE. JÁ A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL É ACESSÍVEL POR MEIO DO SISTEMA DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS (SAPL) DA CMM.
É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
NÃO. A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO VEDA QUAISQUER EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVERÁ CONTER:
- NOME DO REQUERENTE
- NÚMERO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO
- ESPECIFICAÇÃO, DE FORMA CLARA E PRECISA, DA INFORMAÇÃO REQUERIDA E
- ENDEREÇO FÍSICO OU ELETRÔNICO (E-MAIL) DO REQUERENTE, PARA RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA.
O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?
NÃO. O SERVIÇO DE BUSCA E FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO É GRATUITO, SALVO NAS HIPÓTESES DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS, GRAVAÇÕES DE MÍDIAS E ENVIOS POSTAIS, SITUAÇÕES EM QUE SERÁ COBRADO EXCLUSIVAMENTE O VALOR NECESSÁRIO AO RESSARCIMENTO DO CUSTO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS UTILIZADOS.
QUAL É O PRAZO PARA RECEBER UMA RESPOSTA?
CASO SEJA POSSÍVEL, A INFORMAÇÃO DEVE SER FORNECIDA DE IMEDIATO. NÃO HAVENDO ESSA DISPONIBILIDADE, A RESPOSTA DEVE SER ENVIADA EM ATÉ 20 DIAS CONTADOS DO PROTOCOLO. O PRAZO PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS 10 DIAS, MEDIANTE JUSTIFICATIVA EXPRESSA, E O REQUERENTE DEVE SER INFORMADO DA PRORROGAÇÃO.
MEU PEDIDO PODE SER NEGADO? O QUE FAZER?
EM CASO DE NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO, OU ÀS RAZÕES DA NEGATIVA DO ACESSO, O INTERESSADO PODE INTERPOR RECURSO CONTRA A DECISÃO NO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA. O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À COMISSÃO DE JULGAMENTO RECURSAL, QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR AO MENOR PRAZO POSSÍVEL. A NEGATIVA, CONTUDO, DEVERÁ SER FUNDAMENTADA, SENDO DIREITO DO REQUERENTE OBTER INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE NEGATIVA DE ACESSO, POR CERTIDÃO OU CÓPIA.
NÃO PODERÁ SER NEGADO ACESSO A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA À TUTELA JURISDICIONAL OU ADMINISTRATIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS; NEM QUE VERSE SOBRE CONDUTAS QUE IMPLIQUEM VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PRATICADA POR AGENTES PÚBLICOS OU A MANDO DE AUTORIDADES PÚBLICAS.
O QUE É UMA OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).
O QUE É REGIMENTO INTERNO?
É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal
EM QUANTAS PARTES SE DIVIDE UMA SESSÃO?
Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.
COMO FUNCIONAM AS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES?
As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.
COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE?
Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.
QUANTOS TIPOS DE SESSÕES EXISTEM?
A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.
QUEM PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES?
A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.
COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
O QUE É A CARTA DE SERVIÇO?
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.
QUANDO ACIONAR A OUVIDORIA?
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
O QUE UMA OUVIDORIA NÃO FAZ?
A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA OUVIDORIA?
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
A OUVIDORIA TEM PODER PUNITIVO?
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS?
Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.
O QUE FAZ UMA OUVIDORIA?
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
QUAL A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA?
A Ouvidoria está pautada em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
QUAIS OS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO?
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Macaé utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.