Informações da lei municipal
Data: 27/08/2008
Número: 1860
Exercício: 2008
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
O SUBSÍDIO A SER PERCEBIDO, MENSALMENTE, PELOS VEREAODRES EM PARCELA ÚNICA, É FIXADO EM R$ 6.192,03(SEIS MIL CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E TRÊS CENTAVOS), OBSERVADO O QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 29, VI E 39 § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


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