Descrição
O SUBSÍDIO A SER PERCEBIDO, MENSALMENTE, PELOS VEREAODRES EM PARCELA ÚNICA, É FIXADO EM R$ 6.192,03(SEIS MIL CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E TRÊS CENTAVOS), OBSERVADO O QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 29, VI E 39 § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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