Descrição
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS ORDENADORES DE DESPESAS PRINCIPAIS A ORDENADORES DE DESPESAS SECUNDÁRIOS PREVISTA NO ARTIGO 3° E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 187/11; A PRESETAÇÃO DE CONTAS POR EXECUÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, DE CONTRATO FORMAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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