Descrição
DISPÕE SOBRE A LICENÇA SEM RECEBIMENTO DOS SUBSÍDIOS AO VICE-PREFEITO DE MACAÉ, DANILO FUNKE LEME, REFERENTE AO PERÍODO: 04 DE ABRIL À 06 DE OUTUBRO DE 2014, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 59, INCISO VI DO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E INCISO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?