O CONTRIBUINTE QUE NÃO EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL ADQUIRIDO PARA O SEU NOME ATÉ TRINTA DIAS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO IMÓVEIS PRÓPRIO, FICA SUJEITO A MULTA DE UMA U.R VIGENTE.
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LEI ORDINARIA_1044_1987_0000001.pdf
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