DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 9º E 11 DA LEI 2815 DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, QUE TRATA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINARIA_2860_2006_0000001.pdf
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