Descrição
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, BEM COMO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTRATUALIZADOS QUE ATENDAM, NO MÍNIMO, 60% (SESSENTA POR CENTO) DE SEUS PACIENTES PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA O CUMPRIMENTO DOS PISOS SALARIAIS NACIONAIS DOS ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DAS PARTEIRAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?