Descrição DENOMINA COMO DR. EDUARDO CARDOSO GONÇALVES DA SILVA O CENTRO CULTURAL DO LEGISLATIVO INSTITUÍDO NA SEÇÃO II DO CAPÍTULO II DA LEI 4.902 DE 28 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Muito insatisfeito
Pouco insatisfeito
Neutro
Pouco satisfeito
Muito satisfeito
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de Macaé utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.