ACRESCENTA MAIS UM PARÁGRAFO AO ART.95 DA LEI N° 567DE 14.01.77 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO).
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
O Portal do(a) Câmara Municipal de Macaé utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.