OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PERCEBEM VENCIMENTO DE ATÉ SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE TENHA 2 OU MAIS DEPENDENTES, PASSAM A RECEBER SALÁRIOS FAMÍLIA EM DOBRO AO VALOR PREVISTO.
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LEI ORDINARIA_1153_1988_0000001.pdf
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