Descrição
PRORROGA ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DE 1977, O PRAZO PARA RECEBIMENTO ANUAL COM DESCONTO DE 10% ?(DEZ POR CENTO) DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1977. (ESTA LEI FOI PUBLICADA COMO 561/1977 E DEPOIS COMO 572/1977)
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