Descrição
ESTABELECE PERCENTUAL DE REVISÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, COMISSIONADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?