Informações da lei municipal
Data: 19/10/2005
Número: 2665
Exercício: 2005
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
ESTABELECIDO O TOPODIAGNÓSTIO E O GRAU DE PERDA AUDITIVA ATRAVÉS DOSE XAMES COMPLEMENTARES, A CRIANÇA DEVERÁ SER SUBMETIDA AO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, ADAPTANDO-SE O APARELHO AUDITIVO ATÉ O SEXTO MÊS DE VIDA.


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