Descrição
OBRIGA AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVOS, POR ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E SIMILARES, TIPO REGULAR, OPERADOS POR CONCESSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A INSTALAREM APARELHOS DE AR CONDICIONADO NOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO E NOS QUE FOREM ADQUIRIDOS PARA AUMENTO DE FROTA OU RENOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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