DIRETORIA GERAL (DG)

Detalhes Da DG

Sem informação

I – Supervisionar a Execução de Todas as Atividades Relativas à Administração de Pessoal da Câmara;

Ii – Supervisionar a Realização de Compras Diretas e Licitações para Aquisição de Materiais, Serviços e Obras Necessários às Necessidades da Câmara;

Iii – Promover e Supervisionar as Atividades de Padronização, Aquisição, Recebimento, Guarda, Distribuição e Controle do Material Utilizado;

Iv – Promover e Acompanhar as Atividades de Tombamento, Registro, Inventário, Proteção e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara;

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