O PLANO PLURIANUAL (PPA), NO BRASIL, PREVISTO NO ARTIGO 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REGULAMENTADO PELO DECRETO 2.829, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998 É UM PLANO DE MÉDIO PRAZO, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS A SEREM SEGUIDOS PELO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL AO LONGO DE UM PERÍODO DE QUATRO ANOS.
| Descrição | Nome arquivo | Extensão | Mais |
|---|---|---|---|
| Base Estratégica | BaseEstrategica | ||
| Demonstrativo da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo I | DemonstrativodaReceitaporFonteedaDespesaporFuncao-AnexoI | xls | |
| Descrição dos Programas Governamentais-Metas-Custos - Anexo II | DescricaodosProgramasGovernamentaisMetasCustos-AnexoII | ||
| Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - Anexo III | UnidadesExecutoraseAcoesVoltadasaoDesenvolvimentodoProgramaGovernamental-AnexoIII | ||
| Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras - Anexo IV | EstruturadeOrgaos,UnidadesOrcamentariaseExecutoras-AnexoIV | ||
| Relação de Atividades | RelacaodeAtividades | ||
| Relação de Programas | RelacaodeProgramas | ||
| Relação de Projetos | RelacaodeProjetos |
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